quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Educação - Mantido veto parcial sobre contratação de nutricionistas por escolas

Com 31 votos favoráveis, os deputados do Paraná mantiveram terça-feira (26), por unanimidade, o veto parcial do governador Orlando Pessuti (PMDB) ao projeto de lei que obriga que todas as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Paraná tenham nutricionistas. De autoria da deputada Luciana Rafagnin (PT), o projeto tem o objetivo de garantir que as crianças tenham acesso a uma alimentação saudável, fundamental para a saúde e a qualidade de vida.

O veto de Pessuti incide sobre os artigos 3.º, 4.º e 5.º. O governador justificou que eles ferem a Constituição do estado. O primeiro deles define que o Poder Executivo regulamentará a presente lei, designando órgão responsável pela fiscalização e aplicação de penalidades caso ocorra o seu descumprimento. O parecer da Casa Civil alega que há uma indevida interferência do Poder Legislativo ao impor ato de gestão, uma prerrogativa que é reservada ao governador do estado.

Já o artigo 4.° especifica que a implementação da lei se dará gradativamente no prazo máximo de cinco anos; e o artigo 5.° determina que as despesas decorrentes da aplicação da lei ficarão sob a responsabilidade de dotações orçamentárias próprias.

De acordo com o governo do estado o projeto exige a contratação de funcionários, uma medida complexa que precisa de um lei de iniciativa do governador e acarreta uma necessidade de orçamento disponível para o pagamento de novos servidores ou empregados públicos.

Com a proposição, a deputada Luciana Rafagnin esperava prevenir a desnutrição, causada pela falta de alimentos, ou a obesidade, provocada pelo consumo inadequado de alimentos. “A escola tem um papel fundamental da formação do ser humano, tanto cultural quanto intelectualmente. Mas além desse papel, ela também deve se preocupar com a saúde de seus alunos”, justifica.

A parlamentar lembra que, para muitas crianças, a alimentação escolar é a única refeição que elas fazem durante o dia. “Por isso, é importante que o alimento consumido atenda, ao máximo, as demandas nutricionais.”

Em seu parecer o governador manteve no projeto os artigos que determinam que o nutricionista deverá elaborar cardápios para as refeições escolares e controlar a qualidade no armazenamento, no preparo e no consumo dos alimentos. O profissional também deverá criar e supervisionar programas de educação alimentar voltados à realidade de cada escola.

Além disso, o projeto determina que a elaboração dos cardápios deve priorizar alimentos provenientes da agricultura familiar, produzidos na região em que a escola está localizada. Segundo a autora da proposição, cada nutricionista poderá atender no máximo 3 mil alunos. Os municípios que não atingirem esse teto poderão trabalhar em consórcio para a contratação do profissional.

 
Esta notícia foi publicada em 28/10/10 no sítio http://www.nota10.com.br e adaptada para postagem no ambiente do Portal Dia-a-dia Educação.
Fonte: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/diaadia/escola/modules/noticias/article.php?storyid=734&PHPSESSID=2010110316174364