terça-feira, 10 de agosto de 2021

Conselheiro distribuí cartilha das atribuições do Conselho Tutelar com recursos do próprio salário em Lidianópolis-PR.

Tiago Leite Machado é  conselheiro tutelar de Lidianópolis, elaborou uma Cartilha onde traz as atribuições do Conselho Tutelar, da Sociedade, Direito e Deveres da Criança e do Adolescente, e a importância da instituição de ensino na identificação da Violência.

As primeiras 2.500 cópias da cartilha foram entregues em todas as residências de Lidianópolis, Vilas Rurais e no Distrito de Porto Ubá. O projeto é informar e contribuir com a sociedade, apresentar algumas Leis do ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, trazendo um pouco de informações das atribuições reais do Conselho Tutelar, onde pessoas têm uma visão distorcidas do seu papel perante a sociedade. O projeto pode ainda atender outros municípios do Vale do Ivaí, podendo informar um público ainda maior.


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Auxílio emergencial deve mudar o foco e voltar como ‘BIP’

 

O governo federal pode anunciar nos próximos dias a liberação de três parcelas de R$ 200 para trabalhadores informais que não são atendidos pelo Bolsa Família. Muitas pessoas esperavam o retorno do auxílio emergencial nos moldes do ano passado, mas a ideia da equipe econômica do governo Jair Bolsonaro é restringir o recebimento do benefício, aumentando os critérios mínimos para o recebimento do valor.

A alteração, pelo menos neste momento, também engloba o nome do benefício: deve deixar de ser “auxílio emergencial” para se tornar Bônus de Inclusão Produtiva (BIP).

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Segundo o jornal Folha de SP, para receber o auxílio a pessoa será obrigada a participar de um curso de qualificação profissional e a ideia do governo é associar o programa ao Carteira Verde e Amarela, que deve ser relançado pelo Executivo para reduzir encargos trabalhistas e estimular a formalização dos profissionais de baixa renda.

Apesar de levar a mesma ideia de ajuda do Estado a pessoas que estejam passando por momento de dificuldade de renda com a crise da pandemia, o BIP não terá o mesmo caráter de distribuição de renda como foi com o auxílio no ano passado. O novo modelo deve custar pouco mais de R$ 6 bilhões por mês, cifra muito distante dos R$ 50 bilhões gastos mensalmente com as parcelas de R$ 600 pagas a mais de 64 milhões de pessoas na primeira metade de 2020.

Pelos cálculos do governo, mais de 30 milhões de pessoas consideradas “invisíveis”, que estão entre a população que não trabalha e não recebem o Bolsa Família, podem receber o Bônus.

O orçamento do BIP também será feito de outra forma: a equipe econômica do governo vai propor, segundo o jornal, a inclusão de uma cláusula de calamidade pública na PEC do Pacto Federativo, travada no Congresso desde 2019. Com isso, os pagamentos podem ser feitos e o teto de gastos não será violado, já que o governo garante alguns gatilhos fiscais no Orçamento.

A ideia, no entanto, ainda precisa de alguns pontos para avançar, como por exemplo o sucesso da vacinação contra a covid-19, considerada pelo ministro Paulo Guedes o balizador do retorno de qualquer programa de distribuição de renda. Isso significa que o auxílio emergencial, ou o BIP, segue em compasso de espera.

Fonte: 

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Bolsonaro visita Cascavel-PR para inauguração de centro de atletismo no Município, que já era para ser entregue no ano de 2016.

 


Desembargadores do TRF-1, que recebem R$ 35 mil mensais, terão “bolsa” de R$ 80 para pagar internet.

 A resolução é assinada pelo presidente do TRF-1, o desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, que é primo do ministro Gilmar Mendes, do STF

Por Plinio Teodoro

 4 fev 2021 - 10:39

Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, do TRF-1 (Reprodução)

Com um salário de R$ 35.462,00, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) vão receber uma espécie de bolsa, no valor de R$ 80, para pagar os gastos com o pagamento de linha de celular privada e de serviço de internet banda larga fixa.

A resolução, aprovada no dia 28 de janeiro, estabelece “o reembolso do valor pago pelo serviço de internet banda larga fixa, para uso profissional, é destinado exclusivamente aos desembargadores federais”.

A resolução é assinada pelo presidente do TRF-1, o desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, que é primo do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com sede em Brasília, o TRF-1 tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

 Fonte: https://revistaforum.com.br

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Presidente Bolsonaro se Encontra com os Presidentes da Câmara e do Senado.


 

MC Di Magrinho Cria uma composição de musica de Frank e vaquinha online, para ajudar o menino de 11 anos que foi encontrado preso dentro de um tambor em Campinas-SP.

 

O pai, a madrasta e a filha dela, que moravam com a vítima, foram presos acusados de torturar um menino de 11 anos, a criança foi encontrado preso dentro de um tambor em Campinas, no interior de São Paulo. Após denúncias de vizinhos, a Polícia Militar resgatou a criança, que estava com correntes nas mãos e nos pés, e era obrigado a ficar de pé, sem conseguir se mexer e sem alimento nem água.

Fonte: R7 - Balanço Geral.

 


sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Conselho Tutelar de Lidianópolis fecha o Ano de 2020 com 1.592 Procedimentos e Atendimentos.


Durante o ano de 2020 o conselho tutelar do município de Lidianópolis, realizou 393 atendimentos e 1.199 procedimentos no total de 1.592, pois em dois em dois meses o conselho tutelar realiza o relatório bimestral de atendimentos e procedimentos realizados, onde é encaminhado para a gestora de assistência social e do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente, e encaminhado e aprovado pelo CMDCA para serem publicados no diário oficial, sendo publicados todos os trabalhos realizados e orçamentos do CRAS, serviços de convivência, grupos do PAIF, CREAS e conselho tutelar, OCA-orçamento anual da criança e do adolescente.

A comunidade pode acompanhar os pareceres no portal Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Lidianópolis, onde estará pautado na ária de Manutenção do Conselho Tutelar sendo publicado bimestralmente, o ultima foi publicado no dia 30 de novembro de 2020/edição nº 2580, e o próximo será publicado neste mês de janeiro do presente ano, onde será divulgado o ultimo relatório do ano de 2020, mesmo com a pandemia os conselheiros (as) tutelares estiveram presentes na comunidade e respeitando todos aqueles que precisaram dos seus serviços.

Disk Denuncia: (43) 34731890 ou (43) 99928-5430.


quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Governo do Paraná decreta “toque de recolher” para conter coronavírus no Estado.

 Em razão do significativo aumento no número de pessoas contaminadas pela covid-19 no Paraná, o Governo do Estado produziu um novo instrumento jurídico para ajudar a conter a alta na disseminação do vírus verificada nos últimos dias. O decreto 6.284/2020, assinado nesta terça-feira (01) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, estabelece limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”.

O prazo de vigência é de 15 dias, prorrogáveis ou não.Divulgação / AEN-PR

De acordo com o texto, a proibição valerá durante o fim da noite e a madrugada, das 23 horas às 5 horas. A medida entra em vigor a partir desta quarta-feira (02). Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da restrição. A Polícia Militar do Paraná vai ampliar a fiscalização, reforçando o trabalho das guardas municipais.

Veja o texto:

Publicado no Diário Oficial nº. 10822 de 1 de Dezembro de 2020

Súmula: Dispõe sobre proibição provisória de circulação em vias públicas, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19; e Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama,
 
 DECRETA:

Art. 1º Institui, no período das 23 horas às 05 horas, diariamente, proibição provisória de circulação e aglomeração em espaços e vias públicas como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19.

Art. 2º Excetua-se do previsto no art. 1º a circulação em razão de serviços e atividades essenciais, sendo entendidos como tal todos aqueles definidos no Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor no dia 02 de dezembro de 2020, com vigência de quinze dias, prorrogáveis ou não.

Curitiba, em 01 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

“A Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá, durante o período indicado, intensificar operações de fiscalização e orientação, a fim de coibir aglomerações, principalmente aquelas com consumo de bebidas alcoólicas, especialmente entre as 23 horas e 05 horas”, diz o texto do decreto.

Secretário de Estado da Saúde, Beto Preto explicou que a resolução busca conter a movimentação de pessoas durante o período noturno, especialmente dos mais jovens. A iniciativa, reforçou ele, é para evitar aglomerações em parques, bares, festas, casas noturnas e estabelecimentos do gênero.

“A situação é muito grave. Precisamos deste toque de recolher para quebrar a velocidade de transmissão do vírus. E conscientizar as pessoas para que fiquem em casa. Quem pode, precisa respeitar o isolamento e o distanciamento social”, afirma o secretário. “É a medida para que possamos ter um Natal mais calmo. Neste momento o ritmo abertura de leitos no Estado, seja de UTI ou de enfermaria, não consegue mais acompanhar a velocidade dos casos”, acrescenta.

Beto Preto lembrou que houve um aumento de 23,9% na média móvel de casos e de 6,2% na média de óbitos nos últimos 14 dias no Paraná. Atualmente, de acordo com a Secretaria da Saúde, a equação aponta para 2.635 novas contaminações por dia e 24 mortes em decorrência do coronavírus.

“É difícil falar para as pessoas permanecerem em casa depois de nove meses de pandemia. Mas precisamos com urgência tentar mais uma vez o isolamento social, uso de máscara e principalmente o distanciamento”, destaca.

O novo decreto informa que “a expansão de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama”.

O boletim epidemiológico desta terça-feira (01), por exemplo, revelou mais 2.539 diagnósticos confirmados de covid-19 e 61 óbitos em decorrência da doença. O boletim registra também 2.682 casos retroativos do período entre 05 de maio a 29 de novembro. Eles estavam em investigação, foram confirmados e automaticamente computados no sistema.

Os dados acumulados do monitoramento da covid-19 mostram que o Paraná soma 282.645 casos e 6.160 mortes pelo novo coronavírus.

INTERNADOS – Nesta terça-feira são 1.083 pacientes internados com diagnóstico confirmado de covid-19. Destes, 790 ocupam leitos SUS (442 UTI e 348 em clínicos/enfermaria) e 293 da rede particular (81 UTI e 212 clínicos/enfermaria).

Há outros 1.536 pacientes internados, 524 em leitos UTI e 1.012 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2.

A taxa de ocupação dos leitos de UTI adulto no Estado está em 84% e de enfermaria em 68%. A macrorregião Leste, que abriga a capital, região metropolitana e Litoral, apresenta 91% de ocupação em UTI e 67% em enfermaria. É a região paranaense que atravessa o momento mais delicado em relação a vagas em hospitais.

Fonte: por Redação / Tribuna do Paraná  - Atualizado: 01/12/20 21h28

Vender, Fornecer ou Distribuir bebidas alcoólicas é CRIME com detenção de 2 á 4 anos de cadeia, mais multa.

 O fim de ano está chegando, e junto com ele o calor da primavera, e a chegada do verão, vem várias festas particulares em residências, chácaras ou mesmo nas margens dos rios, pois todo o cuidado e pouco, e com isso a distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas cresce.

Vender, Fornecer ou Distribuir bebidas alcoólicas é CRIME com detenção de 2 á 4 anos de cadeia mais multa. Artigo 243 da Lei 8.069/90 - estatuto da criança e do adolescente.
Disk Denúncia: (043) 99928-5430.

Enquete aponta que de 10 pessoas, 8 á 9 são a favor da redução salarial dos vereadores em Lidianópolis-PR.