quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Governo do Paraná decreta “toque de recolher” para conter coronavírus no Estado.

 Em razão do significativo aumento no número de pessoas contaminadas pela covid-19 no Paraná, o Governo do Estado produziu um novo instrumento jurídico para ajudar a conter a alta na disseminação do vírus verificada nos últimos dias. O decreto 6.284/2020, assinado nesta terça-feira (01) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, estabelece limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”.

O prazo de vigência é de 15 dias, prorrogáveis ou não.Divulgação / AEN-PR

De acordo com o texto, a proibição valerá durante o fim da noite e a madrugada, das 23 horas às 5 horas. A medida entra em vigor a partir desta quarta-feira (02). Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da restrição. A Polícia Militar do Paraná vai ampliar a fiscalização, reforçando o trabalho das guardas municipais.

Veja o texto:

Publicado no Diário Oficial nº. 10822 de 1 de Dezembro de 2020

Súmula: Dispõe sobre proibição provisória de circulação em vias públicas, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19; e Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama,
 
 DECRETA:

Art. 1º Institui, no período das 23 horas às 05 horas, diariamente, proibição provisória de circulação e aglomeração em espaços e vias públicas como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19.

Art. 2º Excetua-se do previsto no art. 1º a circulação em razão de serviços e atividades essenciais, sendo entendidos como tal todos aqueles definidos no Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor no dia 02 de dezembro de 2020, com vigência de quinze dias, prorrogáveis ou não.

Curitiba, em 01 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

“A Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá, durante o período indicado, intensificar operações de fiscalização e orientação, a fim de coibir aglomerações, principalmente aquelas com consumo de bebidas alcoólicas, especialmente entre as 23 horas e 05 horas”, diz o texto do decreto.

Secretário de Estado da Saúde, Beto Preto explicou que a resolução busca conter a movimentação de pessoas durante o período noturno, especialmente dos mais jovens. A iniciativa, reforçou ele, é para evitar aglomerações em parques, bares, festas, casas noturnas e estabelecimentos do gênero.

“A situação é muito grave. Precisamos deste toque de recolher para quebrar a velocidade de transmissão do vírus. E conscientizar as pessoas para que fiquem em casa. Quem pode, precisa respeitar o isolamento e o distanciamento social”, afirma o secretário. “É a medida para que possamos ter um Natal mais calmo. Neste momento o ritmo abertura de leitos no Estado, seja de UTI ou de enfermaria, não consegue mais acompanhar a velocidade dos casos”, acrescenta.

Beto Preto lembrou que houve um aumento de 23,9% na média móvel de casos e de 6,2% na média de óbitos nos últimos 14 dias no Paraná. Atualmente, de acordo com a Secretaria da Saúde, a equação aponta para 2.635 novas contaminações por dia e 24 mortes em decorrência do coronavírus.

“É difícil falar para as pessoas permanecerem em casa depois de nove meses de pandemia. Mas precisamos com urgência tentar mais uma vez o isolamento social, uso de máscara e principalmente o distanciamento”, destaca.

O novo decreto informa que “a expansão de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama”.

O boletim epidemiológico desta terça-feira (01), por exemplo, revelou mais 2.539 diagnósticos confirmados de covid-19 e 61 óbitos em decorrência da doença. O boletim registra também 2.682 casos retroativos do período entre 05 de maio a 29 de novembro. Eles estavam em investigação, foram confirmados e automaticamente computados no sistema.

Os dados acumulados do monitoramento da covid-19 mostram que o Paraná soma 282.645 casos e 6.160 mortes pelo novo coronavírus.

INTERNADOS – Nesta terça-feira são 1.083 pacientes internados com diagnóstico confirmado de covid-19. Destes, 790 ocupam leitos SUS (442 UTI e 348 em clínicos/enfermaria) e 293 da rede particular (81 UTI e 212 clínicos/enfermaria).

Há outros 1.536 pacientes internados, 524 em leitos UTI e 1.012 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2.

A taxa de ocupação dos leitos de UTI adulto no Estado está em 84% e de enfermaria em 68%. A macrorregião Leste, que abriga a capital, região metropolitana e Litoral, apresenta 91% de ocupação em UTI e 67% em enfermaria. É a região paranaense que atravessa o momento mais delicado em relação a vagas em hospitais.

Fonte: por Redação / Tribuna do Paraná  - Atualizado: 01/12/20 21h28

Vender, Fornecer ou Distribuir bebidas alcoólicas é CRIME com detenção de 2 á 4 anos de cadeia, mais multa.

 O fim de ano está chegando, e junto com ele o calor da primavera, e a chegada do verão, vem várias festas particulares em residências, chácaras ou mesmo nas margens dos rios, pois todo o cuidado e pouco, e com isso a distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas cresce.

Vender, Fornecer ou Distribuir bebidas alcoólicas é CRIME com detenção de 2 á 4 anos de cadeia mais multa. Artigo 243 da Lei 8.069/90 - estatuto da criança e do adolescente.
Disk Denúncia: (043) 99928-5430.

Enquete aponta que de 10 pessoas, 8 á 9 são a favor da redução salarial dos vereadores em Lidianópolis-PR.


 

Vento deixa Bairro cem Energia elétrica em Lidianópolis no dia 29/11/2020.

O vento forte que passou em Lidianópolis, fez com que os galhos das árvores rela-se nos fios de energia elétrica, causando um apagão na rua Ludovico merico e no quarteirão em Lidianópolis, com a chegada da Copel foi cortado os galhos para restabelecer a iluminação doméstica e publica, o susto foi grande e vários moradores relataram que já tinham solicitado a poda das árvores anteriormente, mais com o crescimento rápido dos galhos estando entrelaçados aos fios elétricos somente a copel para desligar a rede e podar as árvores.


quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Conselho Tutelar de Lidianópolis-PR.

 Como é complicado trabalhar onde acham que podem manipular ou influenciar, pois não podemos realizar rondas sozinho somente acompanhado do companheiro (as) de trabalho, pois bem, não é obrigatório os conselheiros realizar as rondas ou rotas de olheiro, sendo assim não posso obrigar ninguém a realiza-las comigo, e agora não posso desempenhar esse trabalho! Não é nada contra meus companheiros de trabalho, cada um foi eleito por um grupo de pessoas que acreditaram em sua capacidade, e cada um fez um compromisso com seu eleitorado, sei que aqui todos devemos construir o nosso trabalho em União a este Colegiado, e a ele ser Subordinado.

Sendo aprovado em reunião em colegiado, e tendo os ofícios que foi encaminhados ao CMDCA apoiando esta questão.
Eu só acho engraçado na hora de servir-mos de Uber ai sim podemos desempenhar esse Trabalho? não né!🤦‍♂️🤔

Eleição para Direção no Colégio Estadual do Campo Dom Pedro I de Lidianópolis-PR.

No Dia 09 de Dezembro de 2020, no Colégio Estadual do Campo Dom Pedro I, ocorrera a eleição para Direção e Diretora Auxiliar, são aptos a Votar: Pais, Professores, Funcionários e alunos com mais de 16 anos, com inicio ás 8:00 horas da manhã e termino a 22:00 horas.


Você é a Favor ou Contra a revisão salarial dos Vereadores, ou seja, a diminuição salarial para 1.500 ou 2.000 reais no Maximo?

 
Só para Relembrar o Povo de Lidianópolis, um assunto muito falado antes das eleições.

Você é a Favor ou Contra a revisão salarial dos Vereadores, ou seja, a diminuição salarial para 1.500 ou 2.000 reais no Maximo? O salário de hoje é de 3.000 reais.

Pois esse assunto foi discutido muito antes do pleito eleitoral, ate alguns vereadores em campanha relatou para os eleitores que estava em discussão sobre a diminuição salarial dos vereadores, isso foi postado até em redes sociais relatando o ocorrido anterior as eleições, não sei se foi só para dar mídia ou conseguir votos sabendo que o povo queria uma câmara renovada, mais temos que ter uma câmara renovada por interá, ou seja, com um salário renovado também, isso foi aclamado por varias pessoas e agora querem deixar para a próxima legislatura votar esse projeto, sabemos que esse corte será muito bom para nosso cofre público em pós pandemia do covid-19, iremos economizar para investir em vários setores que vão precisar apartir do ano que vem, esta nas mãos dos vereadores atuais fazer essa modificação no salário sendo que o povo vai agradecer, ainda a tempo para rever essa situação senhores e senhoras vereadores (as), pois foi para isso que foram eleitos! Vamos parar de só falar e passar a fazer, pois sei da competência de todos e com essa situação da pandemia não podemos ficar parados esperando cair às coisas do céu, esta na hora de agir Lidianópolis vamos para as seções na câmara rever e colocar em pratica esse redução salarial cobre o vereador que você votou nas eleições de 2016, e você que foi afavor da renovação na câmara cobre o seu vereador eleito nesta eleição de 2020, isso e importante para nossa sociedade, pois se não for votado nessa câmara na próxima não terá valia, ou seja, vão continuar ganhando o mesmo salário podendo rever esse projeto para entrar em vigor somente apartir de 2024, isso não é bom para nossa economia por isso que tem que ser votada nessa câmara atual, pois teremos em media uma economia de 432.000,00 reais para investir em vários setores do nosso município de Lidianópolis.

E ai vereadores (as) vão votar ou não a Diminuição salarial?

 #Renovação Salarial também.

#Vereador novo, Salário Novo.

#vamos votar já vereadores.