segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Quem será a verdadeira mãe numa situação vivenciada na novela Fina Estampa.

Se fosse realidade a situação vivenciada pela polemica criada na novela Fina Estampa da rede globo, qual seria o posicionamento de um juiz de direito em decidir com quem a criança gerada por reprodução assistida deverá ficar, ou seja, com Stela a mãe que recepcionou o ovulo fecundado ou Beatriz que doou seu ovulo?
Algumas considerações são importantes para uma decisão importante, primeiro qual o conceito de mãe? No dicionário há diversas definições sendo algumas delas “Origem, causa, fonte”, “Que deu origem a outras coisas da sua espécie” e “Mulher que tem ou teve filho ou filhos.”
Na situação em comento, nota-se que foi Beatriz a fonte e origem da criança, pois é seu corpo que concebeu o ovulo. Ainda, sob a ótica do princípio do direito natural, a criança é filha de Beatriz, por razões genéticas. Sendo assim, com tal fundamento facilmente se define que a criança deverá permanecer com a mãe biológica, isto é, Beatriz.
No entanto, temos que considerar a realidade e, sobretudo, as condições que tal criança foi gerada. Noutras palavras, é certo que Stela procurou uma profissional de sua confiança para a obtenção de reprodução assistida, ocasião em que os pais biológicos nunca saberiam quem seria a recebedora do sêmen.
Outrossim, quem planejou o nascimento, a criação e o futuro da criança foi a Stela, inclusive, foi quem transmitiu todo o amor e carinho em todo período de gestação.
O grande impasse foi o erro médico em não guardar o sigilo profissional, agora quem pagará pelo erro, será que seria crível permitir que Stela pagasse por tal erro. Se não existisse o referido erro, certamente a Stela nunca teriam problemas com a criança.
 Stela também deve ser considerada mãe, vez que de seu corpo a concepção foi concretizada com o nascimento da criança. Foi Stela quem garantiu a vida ao ovulo fecundado e deu a sua origem através do nascimento.
 Agora, a Sra. Beatriz não tinha intenção de ter filhos igual a Stela e, simplesmente, fez a doação de seus óvulos para que terceiro recebesse e passasse a ser a verdadeira mãe.
Este entrave coloca qualquer juízo em situação de extrema delicadeza, uma vez que estará definindo o futuro de uma criança e família.
No meu ponto de vista a situação que mais se aperfeiçoa com a razoabilidade seria declarar as duas Stela e Beatriz como mães da criança e determinar que a guarda da criança seja compartilhada, até porque ambas possuem seu espaço de mãe junto a criança e seriam capazes de transmitir e dividir o amor à filha. Tal situação evitaria que o convencimento individual de um juízo falasse mais alto sobre a vida de uma criança, considerando a delicadeza do presente caso.

Pedro H. W. Nicastro (advogado de Arapongas-PR).

Essa é para você com certeza...

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